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Não sou responsável por como você usa as informações presentes neste site e/ou qualquer dano que você possa causar. Todo o conteúdo é oferecido apenas com propósitos educacionais.
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Cabe frisar, ainda, que a Lei 12.737, conhecida extraoficialmente como “Lei Carolina Dieckmann”, de 30 de novembro de 2012, veio acrescentar ao Código Penal dispositivos legais que tipificam delitos cibernéticos.
Lei 12.737: Invasão digital é crime!
Todas as informações aqui contidas são para fins didáticos e não para causar danos e prejuízos para alguém, usem sempre o conhecimento aqui compartilhado com ética e responsabilidade.
Como previsto na Lei 12.737/2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos:
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Lembre-se que você precisa de autorização prévia e formal da empresa ou instituição para conduzir e realizar análises de vulnerabilidades e/ou testes de penetração. Caso faça sem autorização, estará infringindo a legislação vigente e poderá ter consequências legais.
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Atualizado em 12 de janeiro de 2019.
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