Os padrões e normas de auditoria são fixados por diversas autoridades com um objetivo em comum: dar garantias ao público de que os trabalhos são realizados de maneira profissional, que são evitadas declarações incorretas e os resultados financeiros são comunicados com clareza. Entretanto, os auditores não auditam apenas informações financeiras. Eles podem ser chamados para verificar diversos dados econômicos, ou mesmo informações não financeiras, tais como a qualidade dos controles internos de uma companhia.
No estabelecimento das normas de auditoria, que compreendem as regras básicas que norteiam a atuação dos profissionais da área de auditoria, 3 (três) organizações normativas estão envolvidas:
a) Comitê de Normas de Auditoria (ASB) do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA)
O ASB é um dos reguladores dos padrões de auditoria nos EUA, junto ao PCAOB, sendo responsável pela publicação de normas de auditoria para companhias abertas que possuem ações na bolsa americana e que estão registradas na SEC.
b) Conselho de Supervisão da Contabilidade de Empresas de Capital Aberto (PCAOB)
O PCAOB é um dos reguladores dos padrões de auditoria nos EUA, junto ao ASB, sendo responsável pela publicação de normas de auditoria para companhias abertas que possuem ações na bolsa americana e que estão registradas na SEC. Além de publicar os padrões (standards) de auditoria, o PCAOB é responsável por fazer um “oversight” (uma espécie de “monitoramento”) do trabalho das empresas de auditoria independente.
Também chamado de Conselho de Supervisão Contábil de Companhias Abertas, o PCAOB é um colegiado público criado sob a jurisdição da SEC para fixar padrões visando às auditorias de companhias abertas, para promover exames de empresas de contabilidade externa por seus pares e supervisionar o processo de auditoria de companhias abertas.
c) Conselho Internacional de Normas de Auditoria e Asseguração (IAASB) da Federação Internacional de Contadores (IFAC)
O IAASB é responsável por emitir as normas ISA, que são padrões para todos os auditores que estão cumprindo normas internacionais de auditoria. Além disso, o IAASB, que também é chamado de Conselho de Padrões Internacionais de Auditoria e Garantia, compreende parte da IFAC, responsável pela promulgação de padrões de auditoria e garantia.
2) Aplicação das Normas
As normas emitidas pelo ASB, do AICPA, e pelo PCAOB, aplicam-se aos profissionais e seus trabalhos de auditoria independente sobre demonstrações financeiras de empresas norte americanas, ou estrangeiras que possuem títulos negociáveis na bolsa de valores dos Estados Unidos. As normas emitidas pelo IAASB da IFAC são de aplicação internacional, para os países a elas aderentes.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o organismo oficial de regulamentação da profissão contábil (e, em consequência, da atividade de auditoria independente), com o apoio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), emite as normas de auditoria independente. A partir de 2009, o CFC adotou integralmente as normas internacionais de auditoria emitidas pelo IAASB da IFAC, traduzindo ipsis litteris (“com as mesmas letras”) seus conteúdos.
Em resumo, a aplicação das normas pode ser vista da seguinte forma:
a) Para empresas de capital fechado
- Normas de auditoria emitidas pela AICPA.
b) Para empresas de capital aberto
- Normas de auditoria emitidas pelo PCAOB.
- Normas de auditoria emitidas pelo ASB do AICPA que não foram suplantadas ou emendadas pelo PCAOB.
c) Normas internacionais
- Normas de auditoria emitidas pelo IFAC e IAASB.
3) Comitê de Normas de Auditoria (ASB)
O ASB, formado em 1978 como um comitê do AICPA, possui autorização para emitir normas e regulamentações de auditoria, conforme a Regra 202 do Código de Conduta Profissional do AICPA. Essa regra exige que os membros do AICPA que prestam serviços profissionais cumpram as normas do ASB. Se não acatá-las, os auditores violarão o Código de Conduta Profissional e poderão perder sua licença para atuar como contadores públicos certificados.
O Comitê de Normas de Auditoria tem como missão desenvolver e comunicar normas e orientações práticas abrangentes de desempenho, relatórios e controle de qualidade para permitir que auditores de non-issuers forneçam serviços de auditoria e certificação de alta qualidade a um custo razoável e no melhor interesse da profissão e dos beneficiários desses serviços. Busca-se, assim, servir o interesse público, melhorando os serviços existentes e possibilitando novos serviços de auditoria e certificação.
O AICPA é a maior associação membro do mundo que representa a profissão de CPA (Certified Public Accountant). Seus membros representam muitas áreas de prática, incluindo negócios e indústria, prática pública, governo, educação e consultoria. Ele define padrões éticos para seus membros e padrões de auditoria dos EUA para empresas privadas, organizações sem fins lucrativos e governos federais, estaduais e locais. Além disso, também desenvolve e classifica o Exame CPA Uniforme, oferece credenciais especializadas, constrói o pipeline de futuros talentos e impulsiona o desenvolvimento de competências profissionais para promover a vitalidade, relevância e qualidade da profissão.
O prefácio das Normas de Auditoria descreve os princípios fundamentais que governam uma auditoria. De acordo com esses princípios, o propósito de uma auditoria é aumentar a credibilidade que as entidades externas colocam nas demonstrações financeiras.
O auditor consegue aumentar essa confiança ao emitir uma opinião sobre as demonstrações financeiras, no qual declara se foram ou não preparadas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Em outras palavras, a opinião afirma se a empresa seguiu ou não as normas contábeis (a estrutura de relatório financeiro aplicável) ao preparar as demonstrações financeiras.
A própria auditoria é conduzida segundo as Normas de Auditoria Geralmente Aceitas (NAGA, ou GAAS – Generally Accepted Auditing Standards). As GAAS foram criadas pelo ASB e pelo AICPA. O GAAS é usado para processos e procedimentos de auditoria adotados por empresas públicas mas que não possuem ações na bolsa. A sigla para esses padrões é SAS (Statements on Auditing Standards).
As normas de auditoria reconhecem que a administração precisa preparar as demonstrações financeiras e manter um sistema de controle interno relevante para esse processo.
Além disso, a administração deve fornecer ao auditor todas as informações relevantes e acesso irrestrito a quem na empresa possa fornecer mais evidências das quais esse profissional precise.
Os princípios fundamentais são listados em três categorias gerais:
- Responsabilidade;
- Desempenho; e
- Relatórios.
A seguir, são apresentadas descrições desses princípios específicos:
a. Responsabilidade
Os auditores são responsáveis por ter a competência e a capacidade apropriadas para realizar a auditoria, cumprindo as exigências éticas relevantes, inclusive as que dizem respeito à independência e ao devido zelo; e por manter o ceticismo profissional e exercer o julgamento profissional durante todo o planejamento e a realização da auditoria.
b. Desempenho
Para expressar uma opinião, o auditor busca uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras de modo geral estão livres de distorções relevantes, seja em decorrência de fraudes ou erros.
Assim, para obter uma segurança razoável, que é um nível alto, mas não absoluto de garantia, o auditor:
- Planeja o trabalho e supervisiona adequadamente quaisquer assistentes;
. - Determina o nível ou os níveis de materialidade apropriados;
. - Identifica e avalia riscos de distorção relevante, seja em decorrência de fraudes ou erros, com base no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive dos controles internos da entidade;
. - Obtém evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre a existência ou não de distorções relevantes, por meio da elaboração e da implementação de respostas apropriadas aos riscos avaliados.
O auditor é impedido de obter uma segurança absoluta de que as demonstrações financeiras sejam livres de distorções relevantes em virtude de limitações inerentes, que surgem da:
- Natureza dos relatórios financeiros e dos procedimentos de auditoria; e
- Necessidade de que a auditoria seja realizada num período razoável de tempo e com um custo aceitável.
c. Relatórios
O auditor expressa uma opinião de acordo com os seus achados, ou declara que uma opinião não pode ser expressa, na forma de um relatório escrito. A opinião declara se as demonstrações financeiras são ou não preparadas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Os padrões são agrupados nas seguintes categorias de tópicos:
- Normas Gerais de Auditoria: normas sobre princípios, conceitos, atividades e comunicações gerais de auditoria;
. - Procedimentos de Auditoria: normas para planejar e executar procedimentos de auditoria e para obter evidências de auditoria;
. - Relatórios do Auditor: padrões para relatórios dos auditores;
. - Questões relacionadas a arquivamentos de acordo com as Leis Federais de Valores Mobiliários: normas sobre certas responsabilidades de auditor relacionadas a arquivamentos da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) para ofertas de valores mobiliários e revisões de informações financeiras intermediárias; e
. - Outros Assuntos Associados a Auditorias: normas para outros trabalhos realizados em conjunto com uma auditoria de um emissor ou de um corretor ou distribuidor.
A seguir, na tabela, são apresentadas uma lista de normas de auditoria PCAOB para auditorias de demonstrações financeiras:
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Conforme tabela acima, em cada seção há muitas outras subseções. Por exemplo, a subseção AS 2401 descreve as responsabilidades do auditor durante o trabalho de campo, como a de considerar um caso de fraude em uma auditoria de demonstrações financeiras.
Um auditor profissional (pro)ativo utiliza o conhecimento e o material contido nas normas de auditoria emitidas pelo ASB para determinar os procedimentos realizados, as evidências obtidas e o relatório de auditoria emitido para a auditoria de uma empresa de capital fechado (não emissora de ações).
4) Siglas utilizadas nesta publicação
- AICPA – American Institute of Certified Public Accountants
- AS – Auditing Standards
- ASB – Auditing Standards Board
- CFC – Conselho Federal de Contabilidade
- CPA – Certified Public Accountant
- GAAS – Generally Accepted Auditing Standards
- IAASB – International Auditing and Assurance Standards Board
- Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
- IFAC – International Federation of Accountants
- ISA – International Standards on Auditing
- PCAOB – Public Company Accounting Oversight Board
- SAS – Statements on Auditing Standards
- SEC – Securities and Exchange Commission
5) Considerações finais
As normas e padrões de auditoria estão em constante atualização e aprimoramento, esta publicação não pretende esgotar o assunto, mas sim, agregar e compartilhar conhecimento.
Por isso, é importante que os profissionais consigam entender o contexto de um trabalho específico de auditoria para que possam recorrer aos modelos apropriados. Mas, felizmente, há um elevado grau de coerência e sinergia entre todos os padrões de auditoria, o que ajuda bastante.
Espero que tenham gostado. Qualquer dúvida, sugestão de novos tópicos ou críticas, sinta-se à vontade para comentar esta publicação ou entrar em contato diretamente comigo.
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Foto do post: Tima Miroshnichenko no Pexels (banco de imagens)
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